Com o objetivo de potenciar e modernizar o setor industrial e da agricultura, o Fundo de Eficiência Energética prevê apoiar a implementação de medidas que conduzam ao aumento da eficiência energética a nível nacional.
Objetivo O «AVISO 19» pretende apoiar o desenvolvimento de projetos e iniciativas que promovam a eficiência energética, financiando candidaturas que abranjam projetos nos termos do artigo 4.º do Regulamento, isto é, são suscetíveis de financiamento neste Aviso os projetos que correspondam à área “Indústria” e medidas inseridas no PNAEE com a codificação “Ip1m1”, designada por “SGCIE – Medidas Transversais” ou medidas previstas com a codificação “Ip1m2”, designada por “SGCIE Medidas Específicas” que, entre outros, prevê o apoio a projetos que conduzam ao aumento da eficiência energética por via da otimização energética dos processos de fabrico e da introdução de novas tecnologias. Beneficiários
Podem apresentar candidatura ao abrigo do presente Aviso: Operadores de instalações a cumprir as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, e com Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) em curso estabelecido com a DGEG - Direção Geral de Energia e Geologia no âmbito do SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos de Energia e que não estejam abrangidos pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão previsto no Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho e no Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março; Operadores de instalações industriais (CAE 01 a 33) não abrangidos pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão previsto no Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho e no Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, e cujo consumo energético, no ano civil anterior, tenha sido inferior a 500 tep/ano.
Duração das operações
As candidaturas no âmbito do concurso devem prever uma duração máxima de 12 (doze) meses entre a data de assinatura do contrato de financiamento (celebrado entre o FEE e o beneficiário) e a data de apresentação do pedido de pagamento do projeto. Dotação orçamental
A dotação orçamental máxima a atribuir à totalidade dos projetos enquadrados no âmbito do presente Aviso é de 891.028,56€, dividida de acordo com o seguinte: Beneficiários com consumos superiores ou iguais a 500 tep/ano: 70% da dotação, 623.719,99€; Beneficiários com consumos inferiores a 500 tep/ano: 30% da dotação, 267.308,57€; A verba prevista e não esgotada numa das alíneas anteriores poderá reforçar a dotação da outra alínea.
A comparticipação de despesas do FEE para cada projeto a apoiar no âmbito do presente Aviso, é de 30%, das despesas totais elegíveis, e até ao limite máximo de 80.000 €. Os projetos relacionadas com Sistemas de Gestão de Energia são financiadas em 25%, das despesas totais elegíveis, e até ao limite máximo é de 7.500 €.
Submissão de candidaturas
As candidaturas são apresentadas ao FEE através do portal eletrónico do PNAEE na área de candidaturas FEE, onde deverão ser submetidos todos os documentos solicitados no subcapítulo 2.4 da minuta do presente Aviso, devidamente preenchidos. O período de submissão de candidaturas estará disponível por 3 meses a contar da data de publicação do presente Aviso 19.
Documentos de referência
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