Detalhe da Notícia

MODCOM - Modernização do comércio
Incentivos à Modernização do Comércio
MODCOM - Modernização do comércio
O MODCOM visa a modernização e a revitalização da actividade comercial, em especial, em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio.
Destinatários
Acções A e B - Micro e pequenas empresas do comércio, independente da sua forma jurídica, cuja actividade se insira nas CAE 50, 51 e 52 (Rev.2.1 – 2003), sem prejuízo de determinação de âmbito mais restrito nos despachos de abertura de cada fase. 
     
Acção C - Estruturas associativas do sector do comércio, classificadas na CAE 91110 ou equiparada (Rev.2.1 – 2003).

Tipologia de Acções

Acção A - Projectos empresariais autónomos de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial e demonstrem satisfazer adequadamente os objectivos definidos.  
      
Acção B - Projectos empresariais integrados, que através de actuações articuladas promovam objectivos comuns geradores de dimensão crítica adequada, ou que, pela sua exemplaridade, sejam susceptíveis de fácil multiplicação, promovendo a dinamização e a modernização empresarial.

Acção C - Projectos de promoção comercial dos centros urbanos, através de acções de animação, dinamização e divulgação.

Condições de acesso
Promotores
Promotores Individuais – Acções A e B

  • Encontrar-se legalmente constituído;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado, Segurança Social e entidades pagadoras do incentivo;
  • Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com o POC;
  • Cumprir as condições necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente
  • ter a situação regularizada em matéria de licenciamento e cadastro comercial e cumprir as normas ambientais;
  • Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;
  • Apresentar uma situação financeira equilibrada;       
  • Cumprir os critérios de micro e pequena empresa, de acordo com a Recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão Europeia;
  • Ter concluído, à data da apresentação da candidatura, os investimentos previstos para o mesmo estabelecimento, quando estes tenham sido apoiados em projectos anteriores no âmbito do PRIME ou MODCOM

Estruturas Associativas – Acção C

  • Encontrar-se legalmente constituída;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado, Segurança Social e entidades pagadoras do incentivo;
  • Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com o POC;   
  • Possuir pelo menos um exercício fiscal;
  • Apresentar uma situação líquida positiva no ano anterior ao da candidatura;
  • Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;
  • Ter concluído, à data da apresentação da candidatura, os investimentos de promoção previstos para o mesmo centro, quando estes tenham sido apoiados em projectos anteriores no âmbito do PRIME ou MODCOM.  
Projectos
Projectos Empresariais Autónomos e Integrados – Acções A e B
  • O projecto deve situar-se na região que esteve na origem das dotações orçamentais regionais;       
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto, incluindo, pelo menos, 20% do montante do investimento elegível em capitais próprios;
  • Ter um prazo máximo de execução de 12 meses;      
  • Corresponder a um investimento mínimo elegível de €10 000 para os projectos enquadrados na Acção A;
  • No caso dos projectos empresariais integrados – Acção B – deverão, ainda, demonstrar que se encontram inseridos em redes comerciais ou programas comerciais comuns.

Projectos de Promoção Comercial – Acção C

  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
  • Ter um prazo máximo de execução de 12 meses;      
  • Corresponder a um investimento mínimo elegível de €10 000.

Despesas Elegíveis
Projectos Empresariais Autónomos e Integrados – Acções A e B

  • Obras de remodelação da fachada ou do interior do estabelecimento;
    Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores;
    Aquisição de equipamentos de exposição, informáticos e outros;
  • Acções de marketing no ponto de venda;     
  • Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arqui-tectura, engenharia, design e processo de candidatura;
  • Aquisição e registo de marcas e insígnias, contrapartidas de agência, de concessão comercial ou franquias;          
  • Intervenção do TOC ou ROC.

Projectos de Promoção Comercial – Acção C

  • Concepção e divulgação de imagem, criação de logótipo, mascote e acompanhamento das acções;
  • Suportes promocionais;
  • Produção de roteiros e pequenos catálogos, panfletos ou suportes de divulgação e promoção comercial;   
  • Publicidade nos media, outdoors, muppies, mailings, folhetos e brochuras;
  • Contratação de animadores;
  • Despesas com aluguer de equipamento;        
  • Intervenção do TOC ou ROC.

Incentivos
Projectos Empresariais Autónomos e Integrados – Acções A e B    
O apoio financeiro a conceder reveste a natureza de incentivo não reembolsável correspondente a 35% ou 40% das despesas elegíveis, com um máximo de €35 000 ou €40 000 por projecto, se enquadrado na Acção A ou na Acção B, respectivamente.

Projectos de Promoção Comercial – Acção C
O apoio financeiro a conceder reveste a natureza de incentivo não reembolsável correspondente a 60% das despesas elegíveis, com um máximo de €60 000 por projecto.

Apresentação e Análise das Candidaturas
A apresentação das candidaturas é efectuada através de suporte electrónico junto do IAPMEI, por fases, cujos períodos, dotações orçamentais regionais e condições específicas serão definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação.      
Em cada fase, cada promotor apenas pode apresentar uma candidatura por estabelecimento ou por centro urbano, se enquadrado nas Acções A e B ou na Acção C, respectivamente.       
Compete ao IAPMEI a instrução e análise das candidaturas apresentadas no âmbito das acções A e C.    
Compete à DGE a instrução e análise das candidaturas previstas na Acção B, bem como a emissão de parecer especializado relativo às candidaturas apresentadas no âmbito da acção C.       

Estrutura de Acompanhamento e Decisão
A deliberação sobre a atribuição de apoios financeiros a projectos ou iniciativas susceptíveis de financiamento no âmbito do Fundo cabe a uma Comissão de Investimentos, constituída pelo Director Geral da Empresa, que preside, pelo Presidente do Conselho Directivo do IAPMEI, pelo Gestor do PRIME, pelos Directores Regionais de Economia e pela DGT.

Quadro Regulamentar

  • Decreto-Lei nº 178/2004, de 27 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 143/2005, de 26 de Agosto, cria o Fundo de Modernização do Comércio; ~
  • Portaria nº 1297/2005, de 20 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio;
  • Despacho nº 26 689/2005 (2ª série), de 27 de Dezembro, do Ministro da Economia e Inovação, que cria o MODCOM;           
  • Despacho do Ministro da Economia e Inovação que determina as fases e respectiva dotação orçamental, a publicar.

Contactos
DGE - Direcção Geral da Empresa
Telef. 217 919 179
Fax   217 919 290

E-mail DGempresa@dgempresa.min-economia.pt
www.dgempresa.min-economia.pt

IAPMEI
Linha Azul   808 201 201
F.  213 836 283
E-mail  info@iapmei.pt



04-01-2007
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