Detalhe da Notícia

Agenda do Contribuinte - Abril 2012
Abril 2012
Agenda do Contribuinte - Abril 2012
A agenda do contribuinte é gentilmente cedida pelo nosso Associado CONTAN - Contabilidade e Análise
   
IVA (Até ao dia 10)
De periodicidade mensal, remessa via electrónica da declaração relativa a Fevereiro/12, acompanhada dos respectivos anexos, procedendo ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da internet.

TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 10)
Envio da relação dos trabalhadores ao serviço, remunerações auferidas, taxa e base de incidência contributiva, bem como tempos de trabalho prestado durante o passado mês de Março.

TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 20)
Pagamento das contribuições relativas às remunerações de Março/12

IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 20)
Data limite da entrega de Retenções na Fonte referentes às retenções efectuadas no anterior mês de Março e correspondentes aos impostos acima assinalados.

IVA (Até ao dia 20)
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artº. 53º. que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA. 

IRS (Durante este mês)
Entrega por transmissão electrónica de dados da Declaração de Rendimentos mod. 3, pelos sujeitos passivos com rendimentos de trabalho dependente (Cat A) e pensões (Cat H). Se tiverem Benefícios Fiscais, Deduções à colecta, Acréscimos ou Rendimentos isentos e/ou sujeitos a englobamento acrescentarão à declaração o Anexo H. 

Entrega em suporte de papel da Declaração de Rendimentos mod. 3, pelos sujeitos passivos com rendimentos além dos de trabalho dependente (Cat A) e pensões (Cat H), tenham também a declarar rendimentos empresariais/profissionais, (Cat B), capitais, prediais e mais-valias, respectivamente, (Cas. E, F e G)

IMI (Durante este mês)
- Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 250,00 ou da 1ª prestação, se superior.

IUC (Durante este mês)
Pagamento do Imposto Único de Circulação, através da internet (www.portaldasfinancas.gov.pt), relativo a veículos que à data do aniversário da matricula, ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão também pagar em qualquer Serviço de Finanças. 

- Se o fim do mês coincidir com o sábado, domingo ou dia feriado, o pagamento poder-se-à efectuar até ao 1º. Dia util do mês seguinte.

L E G I S L A Ç Ã O
LEIS GERAIS do TRABALHO 
Para concessão das férias para o decorrente ano de 2012, o empregador deverá elaborar o mapa de férias com indicação do inicio e do termo das férias de cada trabalhador, até 15 de Abril, mantendo o mapa afixado nos locais de trabalho até 31 de Outubro.


C. M. Sequeira, Lda
Rua Raul Proença, 56 - 1ºEsq.
Telef. 262 833359-Fax 262 841315t
Apartado 314 – 2504-912 CALDAS DA RAINHA


16-04-2012
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