Entrou em Janeiro a obrigatoriedade do livro de reclamações em todos os estabelecimentos de bens ou prestadores de serviços que se encontram instalados com carácter fixo ou permanente e tenham contacto com o púbico.
Assim, ao abrigo do decreto-lei nº371/2007 publicado em 6 de Novembro em Diário da República, foram adicionados novos serviços à lista legal dos estabelecimentos sujeitos à obrigação de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações, passando esta a ser enunciativa e não taxativa.
Passam a fazer parte desta lista os estabelecimentos de reparação de bens pessoais ou domésticos, notariais privados, das empresas de promoção imobiliária, as empresas de ocupação ou actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.
Foram assim adicionados novos serviços à lista legal dos estabelecimentos sujeitos à obrigação de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações, passando essa lista a ser enunciativa e não taxativa.
Quaisquer dúvidas sobre a situação da sua empresa informe-se junto da AIRO.
|