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Regime de bens em circulação
Legislação
 Regime de bens em circulação
Recebemos do nosso Associado Franca & Marques a seguinte informação relativa ao Novo Regime de Bens e Circulação

Na sequencia da exposição enviada a S.Exª. o Senhor Secretário dos Assuntos Fiscais, foi-nos transmitido ao final da manhã de hoje, o documento que anexamos.

Dele se conclui que, por despacho de hoje, S.Exª o SEAF determinou "que até ao próximo dia 15 de Outubro não serão aplicadas quaisquer sanções (coimas ou apreensão) nos casos de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte por parte das empresas, desde que essa comunicação seja efetuada até àquela data. 

Nestes termos, os primeiros meses de aplicação do novo sistema visam proporcionar todas as condições para que o novo regime seja um fator de eficiência para as empresas e cumpra adequadamente a sua missão de combater, com eficácia, a fraude fiscal e a economia paralela."


02-07-2013
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