O SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial integra o conjunto de medidas estratégicas desenvolvidas pelo Governo para a área da reestruturação e revitalização de empresas, no âmbito do Programa Revitalizar, e tem como objetivo melhorar as condições para a recuperação extrajudicial de empresas em dificuldade, que, circunstancialmente, viram a sua estrutura económica e/ou financeira deteriorada, mas que possuem potencial de viabilização.
Trata-se de um mecanismo alternativo aos processos judiciais previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que assenta na agilização do processo negocial, pela via extrajudicial, com os principais credores das empresas, de modo a garantir a melhoria das condições de funcionamento e a continuidade das suas atividades. Este procedimento tem por base a celebração de um acordo entre a empresa e todos ou alguns dos seus credores, que representem no mínimo 50% do total das dívidas da empresa, e que viabilize a recuperação da sua situação financeira.
A operacionalização do SIREVE é assegurada pelo IAPMEI, que assume a função de facilitador e dinamizador em todo o processo, e será potenciada por uma maior articulação entre os credores públicos envolvidos.
Principais vantagens do SIREVE face ao anterior quadro legal
- Redução significativa dos prazos para conclusão do processo negocial, que passou de 9 para 4 meses;
- Criação de mecanismos de proteção do devedor e dos credores durante a fase do processo negocial;
- Desmaterialização da formalização e desenvolvimento do processo negocial, através da utilização de uma plataforma eletrónica própria, disponibilizada pelo IAPMEI;
- Possibilidade de qualquer credor não identificado pelo devedor solicitar a sua participação no processo negocial;
- Obtenção de planos prestacionais / reembolso com os principais credores da Sociedade e em condições mais vantajosas para a devedora, designadamente a adequabilidade dos mesmos face aos respetivos meios libertos.
Quem pode beneficiar Qualquer empresa que se encontre em situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente ou atual, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), pode requerer a sua recuperação através do SIREVE. O recurso ao SIREVE não é possível nos casos em que ocorra
- a apresentação à insolvência por parte da empresa;
- a declaração de insolvência da empresa;
- a pendência do Processo Especial de Revitalização (PER);
a conclusão, sem aprovação do plano de recuperação, do Processo Especial de Revitalização (PER) nos dois anos anteriores à apresentação do requerimento de utilização do SIREVE, nos termos do artigo 17º-G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). Como funciona
A empresa interessada em obter a sua recuperação através do SIREVE, deve iniciar o processo junto do IAPMEI, através do preenchimento de um requerimento eletrónico disponível para o efeito. Saiba mais
|