Na sequência da publicação em Diário da República a Portaria n.º 229/2015 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que cria o Cheque Formação, e após o conjunto de questões feitas chegar à AIRO, vimos pelo presente informar que:
- A medida carece de regulamento específico a ser publicado (artigo 16º), desta forma não é ainda possível às empresas aceder a esta medida;
- O acesso à formação é feito através de candidatura a apresentar ao IEFP;
- A AIRO disponibilizará em tempo oportuno toda a informação e apoiará as empresas neste âmbito para candidaturas ou apoio necessário ao processo.
Brevemente remeteremos mais informação esclarecendo da melhor forma todos os interessados.
No momento e para agilizar o processo solicitamos a todas as empresas interessadas que nos contactem a demonstrarem o seu interesse na medida.
Formulário de contato
Consulte aqui a Portaria n.º 229/2015
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