Detalhe da Notícia

Cheque Formação
Esclarecimento
Cheque Formação
Na sequência da publicação em Diário da República a Portaria n.º 229/2015 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que cria o Cheque Formação, e após o conjunto de questões feitas chegar à AIRO, vimos pelo presente informar que:

  • A medida carece de regulamento específico a ser publicado (artigo 16º), desta forma não é ainda possível às empresas aceder a esta medida;
  • O acesso à formação é feito através de candidatura a apresentar ao IEFP;
  • A AIRO disponibilizará em tempo oportuno toda a informação e apoiará as empresas neste âmbito para candidaturas ou apoio necessário ao processo.

Brevemente remeteremos mais informação esclarecendo da melhor forma todos os interessados.

No momento e para agilizar o processo solicitamos a todas as empresas interessadas que nos contactem a demonstrarem o seu interesse na medida.

Formulário de contato

Consulte aqui a Portaria n.º 229/2015

05-08-2015
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