Detalhe da Notícia

Proibição de fumar nos locais de trabalho
Lei n.º 37/2007
Proibição de fumar nos locais de trabalho
Entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008 a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo e tem impacto importante nas empresas ao nível dos locais de trabalho.

Assim, nos termos do artigo 4.º desta Lei, a partir de 1 de Janeiro de 2008, a par de vários outros locais, vai ser, como regra geral, proibido fumar nos locais de trabalho.

A alínea h) do n.º 2 desta Lei considera como “Local de trabalho” todo o lugar onde o trabalhador se encontra e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador.

São no entanto estabelecidas algumas excepções a esta proibição de fumar nos locais de trabalho. Assim:

a) É permitido fumar ao ar livre;

b) É permitido fumar em áreas expressamente criadas para o efeito desde que obedeçam aos seguintes requisitos:

- Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis.

- Sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;

- Seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.

A definição das áreas para fumadores cabe às entidades responsáveis pelos estabelecimentos em causa, devendo ser consultados os respectivos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e as comissões de segurança, higiene e saúde no trabalho, ou, na sua falta, os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho.

Sinalização:
 
A interdição de fumar nos locais trabalho deve ser assinalada pela entidade patronal, mediante a afixação de dísticos com fundo vermelho, sendo o traço, incluindo a legenda e a cruz, a branco e com as dimensões mínimas de 160 mm x 55 mm.

Este dístico deve ainda conter o montante da coima máxima aplicável aos fumadores que violem a proibição de fumar.

Deve também ser referenciada a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que fundamenta esta proibição, através de legenda na parte inferior do dístico.

As áreas onde é permitido fumar são identificadas mediante afixação de dísticos com fundo azul, sendo o traço, incluindo a legenda e a cruz, a branco e com as dimensões mínimas de 160 mm x 55 mm.

Deverá também, na parte inferior do dístico ser referenciada a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto.

Responsabilidade:

Nas empresas cabe às entidades patronais assegurar o cumprimento desta lei, devendo sempre que se verifiquem infracções determinar aos fumadores que se abstenham de fumar e, caso estes não cumpram, chamar as autoridades administrativas ou policiais, as quais devem lavrar o respectivo auto de notícia.
Sem prejuízo destas competências atribuídas às autoridades administrativas e policiais, a fiscalização do disposto nesta lei compete à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Regime sancionatório:

Fumar nos locais de trabalho constitui contra-ordenação, punível com as seguintes coimas:

- De (euro) 50 a (euro) 750, para o fumador;

- De (euro) 50 a (euro) 1000 para as entidades públicas ou privadas que tenham a seu cargo os locais de trabalho onde se verificou a infracção.
 


18-12-2007
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