Detalhe da Notícia

MODCOM - 5ª Fase de Candidatura de 8 de Janeiro a 12 de Março de 2010
MODCOM
MODCOM - 5ª Fase de Candidatura de 8 de Janeiro a 12 de Março de 2010
 
 

MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio

 5ª Fase de Candidatura de 8 de Janeiro a 12 de Março de 2010

 

A AIRO desenvolve candidaturas ao MODCOM, entre em contacto connosco.


TIPOLOGIA DE ACÇÕES

Acção A - Projectos empresariais autónomos de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial e demonstrem satisfazer adequadamente os objectivos definidos.

a) Projectos promovidos por jovens empresários (18 a 35 anos) para empresas constituídas há menos de 3 anos;

b) Projectos de pequena dimensão que vise aumentar a competitividade;

c) Projectos conjuntos de modernização comercial em espaços rurais;

d) Projectos individuais de pequena dimensão em espaços rurais.

 

Acção B - Projectos de integração comercial, que através de actuações articuladas promovam objectivos comuns geradores de dimensão crítica adequada, ou que, pela sua exemplaridade, sejam susceptíveis de fácil multiplicação, promovendo a dinamização e a modernização empresarial.

 

BENEFICIÁRIOS

Acções A e B - Micro e Pequenas Empresas do Comércio, constituídas há pelo menos um ano, inseridas nas CAE 45, com excepção da actividade de lavagem de veículos automóveis dentro da subclasse 45200 e de todas as actividades inseridas na subclasse 45310, CAE 46 e CAE 47, com excepção da subclasse 47300, sendo que dentro da subclasse 47240 só são apoiáveis projectos não associados com o grupo 107 da CAE ou com a CAE 56.

 

CONDIÇÕES DE ACESSO

- Encontrar-se legalmente constituído;

- Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado, Segurança Social e entidades pagadoras do incentivo;

- Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com o POC;

- Cumprir as condições necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento e cadastro comercial e cumprir as normas ambientais;

- Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;

- Apresentar uma situação financeira equilibrada, isto é, autonomia financeira mínima de 15%;

- Cumprir os critérios de micro e pequena empresa, de acordo com a Recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão Europeia;

- Ter concluído, à data da apresentação da candidatura, os investimentos previstos para o mesmo estabelecimento, quando estes tenham sido apoiados em projectos anteriores no âmbito do MODCOM ou QREN.

 

INCENTIVO FINANCEIRO

45% das despesas elegíveis, com limite a 40.000,00 € por promotor (empresa), não reembolsável.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

- Obras de remodelação da fachada ou do interior do estabelecimento ((incentivo máximo de € 25.000);

- Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores;

- Aquisição de equipamentos de exposição, informáticos e outros;

- Acções de marketing no ponto de venda;

- Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design e processo de candidatura (incentivo máximo de € 1.500);

- Aquisição e registo de marcas e insígnias, contrapartidas de agência, de concessão comercial ou franquias (Incentivo máximo de € 10 000);

- Intervenção do TOC ou ROC (incentivo máximo de 500€).



13-01-2010
Voltar
AIRO - HOME