A Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo emitiu no passado dia 6 de Julho, nos termos do nº1 e do nº3 do artº 15º do Decreto-Lei nº69/2005, de 17 de Março.
Esta Recomendação é destinada aos agentes económicos sobre a "Obrigação de Comunicação ao Centro de Informação Antivenenos (CIAV) da composição de alguns produtos de consumo".
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