A AIRO apoiará as empresas que pretendam desenvolver candidaturas! Informe-se junto da AIRO para mais informações! Brevemente realizaremos uma sessão de esclarecimento sobre os apoios disponíveis.
Despacho de abertura da 2.ª Fase de Candidaturas ao Comércio Investe Fase de apresentação de candidaturas
Entidades Beneficiárias São entidades beneficiárias as definidas nos termos do artigo 3º e nos n.º 1, 5 e 6 do artigo 9º do Regulamento, aplicáveis respetivamente aos projetos individuais e aos projetos conjuntos. Além das entidades beneficiárias excluídas no Regulamento, são ainda excluídas as que desenvolvam atividades correspondentes às seguintes CAE:
a) A subclasse 47783 (Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados); b) A subclasse 47910 (Comércio a retalho por correspondência ou via Internet) quando não exercida em conjunto com outras atividades de comércio a retalho enquadráveis. Estão ainda excluídos os estabelecimentos ou atividades de comércio a retalho que estejam localizados ou inseridos em:
a) Estabelecimentos que desenvolvam atividades veterinárias (divisão 75 da CAE); b) Estabelecimentos que desenvolvam atividades de saúde humana (divisão 86 da CAE); c) Estabelecimentos que desenvolvam atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza (classe 9602 da CAE); d) Estabelecimentos de comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados (subclasse 47300 da CAE). Prémio de boa execução
A majoração correspondente ao prémio de boa execução prevista no n.º 2 do Artigo 7.º do Regulamento é de 5% do valor do incentivo apurado. Dotação Orçamental
A dotação orçamental para esta fase é de € 20.000.000, com a seguinte distribuição: Decisões de concessão de incentivos
As decisões de concessão de incentivos são publicadas no site do IAPMEI no dia 22 de julho de 2015, iniciando-se nessa data o prazo para o envio dos elementos que permitam comprovar as condições de acesso, de elegibilidade e de aprovação aplicáveis, bem como para a celebração do contrato de concessão de incentivos, nos termos fixados no Regulamento da medida Comércio Investe. A partir da data de publicação das decisões de concessão dos incentivos, estarão também disponíveis na Consola do Cliente do IAPMEI, os termos e fundamentos das decisões, bem como a minuta de contrato de concessão de incentivos.
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são formalizadas após o registo prévio do promotor no site do IAPMEI, mediante a submissão dos projetos, através do formulário eletrónico disponível na Consola do Cliente. Assim, deverá aceder à conta-corrente de incentivos online, entrar na área 'Adesão Comércio Investe' e efetuar o preenchimento dos dados de registo da candidatura. Após o registo será(ão) disponibilizado(s) o(s) formulário(s) de candidatura. Nota Importante:
O registo da candidatura não constitui, por si só, a apresentação da mesma. A apresentação da candidatura só está validada quando, para além do registo, é feita a confirmação da candidatura através da submissão do formulário de candidatura. Para mais informações sobre o Comércio Investe, clique aqui
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