As candidaturas são apresentadas exclusivamente, em suporte electrónico nos centros de emprego do IEFP, I.P., ou nos postos de atendimento do Ministério da Economia e da Inovação, ou na página da Internet do INOV-JOVEM, em formulários próprios disponibilizados nessa mesma página.
Está em curso a 3.ª fase de candidaturas à Medida 1 - Estágios Profissionais, entre 8 de Agosto e 30 de Dezembro de 2008
1 - Candidaturas e decisão:
As candidaturas são apresentadas exclusivamente, em suporte electrónico nos centros de emprego do IEFP, I.P., ou nos postos de atendimento do Ministério da Economia e da Inovação, ou na página da Internet do INOV-JOVEM, em formulários próprios disponibilizados nessa mesma página.
2 - Destinatários:
1 – As medidas financiadas no âmbito do INOV-JOVEM abrangem jovens desempregados (à procura do 1.º emprego ou à procura de novo emprego) com idade até aos 35 anos, habilitados com qualificação de nível superior (no mínimo com bacharelato) numa das áreas de formação consideradas para efeitos do programa.
2- Quando os destinatários sejam pessoas portadoras de deficiência não se aplica o limite de idade referido no ponto anterior.
MEDIDA 1 – “ESTÁGIOS PROFISSIONAIS”
1 – A presente medida apoia a realização de estágios profissionais, nas empresas beneficiárias descritas no n.º 2, com vista à inserção dos destinatários do Programa, complementando a qualificação preexistente, através de uma formação prática em contexto real de trabalho.
2 – Os estágios têm a duração de 12 meses, incluindo 1 mês de férias.
3 – Não são elegíveis os estágios curriculares de qualquer espécie de cursos (os cursos têm que estar concluídos à data de inicio do estágio INOV-JOVEM).
4 – Têm prioridade de acesso as pessoas portadoras de deficiência e os desempregados inscritos no IEFP, I.P.
5 – Para a realização dos estágios, os jovens celebram um contrato de formação em posto de trabalho com a empresa beneficiária do estágio.
Despesas elegíveis:
1 – Aos estagiários será concedida uma bolsa de estágio, mensal, desde o início do estágio e durante a sua vigência, no montante equivalente a 2 x IAS (€ 814.82).
2 – Os estagiários terão ainda direito a:
a) Seguro contra acidentes de trabalho;
b) Subsídio de alimentação, por 11 meses, de montante igual ao atribuído aos funcionários e agentes da Administração Pública;
c) Subsídio de alojamento, por 11 meses, quando a localidade em que decorrer o estágio distar 50 kms ou mais da localidade de residência, com o limite mensal de 30% do valor do IAS – indexante de Apoio Social (30% x 407,41);
d) Despesas de transporte, por 11 meses, por motivo de frequência do estágio, correspondente ao custo das viagens realizadas em transporte público, até ao limite máximo mensal de 12,5% do IAS (12,5% x 407,41).
3 – Constituem ainda despesas elegíveis nesta medida:
a) A compensação financeira atribuída ao orientador de estágio no valor mensal de 20% do IAS, por estagiário;
b) Quando o estagiário seja portador de deficiência, o limite fixado na alínea anterior é de 30%.
4 – O pagamento das despesas referidas nos números anteriores é da responsabilidade da empresa beneficiária onde se realizam os estágios.
Comparticipação pública:
1. A comparticipação pública é fixada em 60% do valor da bolsa de estágio.
2. A comparticipação no valor da bolsa será majorada em 20% quando o estagiário seja uma pessoa portadora de deficiência, e em 10%, quando o estágio configure inserção de destinatários do género não preponderante em profissão significativamente marcada por discriminação de género, conforme o anexo I da Portaria n.º 1212/2000, de 26 de Dezembro.
3. São ainda financiadas na totalidade as despesas constantes nos n.ºs 2 e 3 de “Despesas Elegíveis”.
Para mais informações para apoio a candidaturas, contactar a AIRO.
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