1. Montante das Linhas
Linhas Específicas |
Montante |
Micro e Pequenas Empresas |
250 milhões € |
Geral |
500 milhões € |
Total Linha PME Investe V |
750 milhões € |
2. Prazo de Vigência
Até 6 meses após a abertura da Linha de Crédito, podendo este prazo ser extensível por mais 6 meses, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo;
3. Operações Elegíveis
a) Investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (realizados no prazo máximo de 6 meses após a data da contratação
b) Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes
c) Até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social
4. Tipo de Operações
• Empréstimos de médio e longo prazo
• Locação Financeira (com reembolsos constantes de Capital e IVA sobre prestações de capital a suportar pela empresa)
5. Operações NÃO Elegíveis
a) Operações de activos financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso
b) Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
c) Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco ( excepto componente c das Operações elegíveis)
6. São enquadráveis operações apresentadas por empresas sedeadas em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
7. As empresas poderão candidatar-se às duas Linhas Específicas desde que em instituições financeiras diferentes e desde que não seja ultrapassado o limite máximo do crédito total previsto nesta Linha.
II - Condições da Linha específica Micro e Pequenas Empresas
Empresas Beneficiárias
Micro ou Pequena Empresa que verifiquem:
• Certificação por Declaração Electrónica do IAPMEI
• Volume de vendas inferior a 10 milhões €
• Situação líquida positiva
• Resultados líquidos positivos em 2 dos últimos 4 exercícios
• Assumam o compromisso de manter o volume de emprego observado à data da contratação do empréstimo durante a vigência do contrato de financiamento
Financiamento
Montante Máximo de Financiamento por Empresa |
· 25.000 € (micro empresas)
· 50.000 € (pequenas empresas)
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Juros a cargo do beneficiário |
· Euribor + 0.75% |
Prazo da operação |
· Até 4 anos |
Período de carência de capital |
· Até 6 meses |
Garantia Mútua |
· Bonificação integral da comissão de garantia
· Cobertura de risco de crédito até 75% do capital em dívida
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Utilização do financiamento |
· De uma só vez
· As Instituições de Crédito não podem atribuir data valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efectiva dos fundos
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Cúmulo de Operações
No âmbito da Linha Específica ”Micro e Pequenas Empresas” |
· Uma única operação aprovada no âmbito desta Linha específica |
· O montante máximo acumulado de operações, incluindo a operação proposta no âmbito da presente Linha e as operações contratadas em Linhas idênticas das anteriores Linhas PME Investe III e IV, não poderá exceder os 100 mil euros de financiamentos acumulados contratados.
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II - Condições da Linha Geral
Empresas Beneficiárias
Pequenas e Médias Empresas (PME) (preferencialmente) que verifiquem:
• Situação líquida positiva no último balanço aprovado,
• Nnão tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca
• Não estejam em classe de rejeição de risco de crédito
• Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.
Financiamento
Montante Máximo de Financiamento por Empresa |
· 1.000.000 €
· 1.500.000 € para empresas classificadas como PME Líder no momento da operação
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Juros a cargo do beneficiário |
· Euribor + 1.75%
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Prazo da operação |
· Até 6 anos
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Período de carência de capital |
· Até 12 meses
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Garantia Mútua |
· Bonificação integral da comissão de garantia
· Cobertura de risco de crédito até 50% do capital em dívida
· A cobertura de risco será majorada para 65% do capital em dívida em operações realizadas por empresas que não tenham beneficiado de qualquer operação no âmbito das anteriores Linhas PME Investe
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Utilização do financiamento |
· Até 6 meses após a data de contratação das operações,
· No máximo 3 utilizações
· As Instituições de Crédito não poderão atribuir data valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efectiva dos fundos.
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Cúmulo de Operações
No âmbito da Linha Geral
Sem prejuízo do cumprimento do Máximo de financiamento por empresa |
Uma empresa poderá apresentar:
· mais do que uma operação na Linha Específica “Geral”, desde que as operações em apreço sejam de diferentes tipologias, isto é, financiamento de médio/longo prazo versus locação financeira
· mais do que uma operação, com a mesma tipologia, desde que o façam através de Instituições de Crédito diferentes.
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· As empresas beneficiárias das Linhas de Crédito PME Investe I, II, III e IV poderão usufruir da presente Linha de Crédito
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III - Outras características relevantes da Linha PME Investe V
Cobrança de Comissões |
Isenção de comissões e taxas por parte do Banco e do Sistema GM excepto custos e encargos associados à contratação do financiamento, á avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas e despesas similares |
Alteração das condições do Financiamento |
Não é possível proceder à alteração da condições do Financiamento durante a vigência do contrato (designadamente o prazo e as condições de reembolso) |
Reembolso antecipado |
A empresa poderá proceder ao reembolso antecipado (total ou parcial) do capital não havendo direito à cobrança de qualquer comissão por parte da IC |
Aprovação pela Banca sem Garantia M |
Em situações de não aprovação total ou parcial pela SGM, a operação pode ser realizada ou ajustada pelo Banco beneficiando da bonificação de juros |
Garantias suplementares |
O Banco pode exigir outras garantias para além da garantia mútua. Neste caso estas garantias são constituidas a pari passu também a favor da SGM e do FINOVA |
IV - Processo de candidatura e decisão (síntese)
1. A Empresa apresenta o pedido de financiamento junto de um banco protocolado
2. Em caso de recusa da operação, bastará ao Banco dar conhecimento da sua decisão ao cliente.
3. Após a aprovação da operação pelo Banco, esta será enviada SGM da área geográfica da sede da empresa beneficiária
4. No caso de operações incluídas na Linha Específica “Micro e Pequenas Empresas” a garantia considera-se automaticamente aprovada desde que as empresas apresentem uma situação líquida positiva, resultados positivos em pelo menos dois dos últimos quatro exercícios e não tenham incidentes de mora junto do Banco de Portugal, competindo ao Banco a verificação destes e de outros requisitos de elegibilidade definidos no presente Protocolo.
5. Caso a operação não seja enquadrável total ou parcialmente na SGM, por estarem tomados os limites para a empresa em causa ou por a SGM ter recusado uma operação o Banco tem a opção de realizar a operação sem intervenção da garantia mútua, beneficiando da bonificação de juros, ou de ajustar o montante global da operação de crédito em função do valor da garantia mútua disponível.
6. Após a aprovação da operação pela SGM, o Banco apresentará a candidatura à Entidade Gestora da Linha, por via electrónica, em formato fornecido por esta, com os elementos necessários à análise do enquadramento das operações na linha.
7. Num prazo até 5 dias úteis, a Entidade Gestora da Linha confirmará ao Banco o enquadramento da operação, incluindo:
a) a elegibilidade da operação na Linha Específica a que se candidatou;
b) a existência de plafond para enquadramento do financiamento solicitado na Linha de Crédito, tendo em consideração as dotações disponibilizadas pelas entidades financiadoras;
c) o enquadramento no plafond decorrente da aplicação do regime comunitário de auxílios de minimis ao abrigo do qual a bonificação é atribuída.
8. O Banco apenas poderá confirmar formalmente a aprovação da operação junto do cliente, nas condições previstas na Linha, após recepção da confirmação da PME Investimentos, sobre a possibilidade de enquadramento da operação.