Detalhe da Notícia

Linha de Crédito PME Investe V
Finanças Empresariais - Linha de Crédito PME Investe
Linha de Crédito PME Investe V
Linha de Crédito para Pequenas e Médias Empresas

I - Condições gerais da Linha de Crédito PME Investe V

 
1. Montante das Linhas

Linhas Específicas

Montante

Micro e Pequenas Empresas

250 milhões €

Geral

500 milhões €

Total  Linha PME Investe V

750 milhões €

 

2. Prazo de Vigência

Até 6 meses após a abertura da Linha de Crédito, podendo este prazo ser extensível por mais 6 meses, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo;


3. Operações Elegíveis

a) Investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (realizados no prazo máximo de 6 meses após a data da contratação

b) Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes

c) Até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social


4. Tipo de Operações

• Empréstimos de médio e longo prazo

• Locação Financeira (com reembolsos constantes de Capital e IVA sobre prestações de capital a suportar pela empresa)


5. Operações NÃO Elegíveis

a) Operações de activos financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso

b) Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;

c) Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco  ( excepto componente c das Operações elegíveis)


6. São enquadráveis operações apresentadas por empresas sedeadas em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira


7. As empresas poderão candidatar-se às duas Linhas Específicas desde que em instituições financeiras diferentes e desde que não seja ultrapassado o limite máximo do crédito total previsto nesta Linha.


II - Condições da Linha específica Micro e Pequenas Empresas

Empresas Beneficiárias

Micro ou Pequena Empresa que verifiquem:

• Certificação por Declaração Electrónica do IAPMEI
• Volume de vendas inferior a 10 milhões €
• Situação líquida positiva
• Resultados líquidos positivos em 2 dos últimos 4 exercícios
• Assumam o compromisso de manter o volume de emprego observado à data da contratação do empréstimo durante a vigência do contrato de financiamento

Financiamento

Montante Máximo de Financiamento por Empresa

 

·  25.000 € (micro empresas)

 

·  50.000 € (pequenas empresas)

 

Juros a cargo do beneficiário

·  Euribor + 0.75%

Prazo da operação

·  Até 4 anos

Período de carência de capital

·  Até 6 meses

Garantia Mútua

 

·  Bonificação integral da comissão de garantia

 

·  Cobertura de risco de crédito até 75% do capital em dívida

 

Utilização do financiamento

 

·  De uma só vez

 

·  As Instituições de Crédito não podem atribuir data valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efectiva dos fundos

Cúmulo de Operações

No âmbito da Linha Específica ”Micro e Pequenas Empresas”

·  Uma única operação aprovada no âmbito desta Linha específica

 

·  O montante máximo acumulado de operações, incluindo a operação proposta no âmbito da presente Linha e as operações contratadas em Linhas idênticas das anteriores Linhas PME Investe III e IV, não poderá exceder os 100 mil euros de financiamentos acumulados contratados.



II - Condições da Linha Geral

Empresas Beneficiárias

Pequenas e Médias Empresas (PME) (preferencialmente) que verifiquem:

• Situação líquida positiva no último balanço aprovado,
• Nnão tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca
• Não estejam em classe de rejeição de risco de crédito
• Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.


Financiamento

Montante Máximo de Financiamento por Empresa

 

·    1.000.000 €

 

·    1.500.000 € para empresas classificadas como PME Líder no momento da operação

 

Juros a cargo do beneficiário

 

·  Euribor + 1.75%

 

Prazo da operação

 

·  Até 6 anos

 

Período de carência de capital

 

·  Até 12 meses

 

Garantia Mútua

 

·    Bonificação integral da comissão de garantia

 

·    Cobertura de risco de crédito até 50% do capital em dívida

 

·    A cobertura de risco será majorada para 65% do capital em dívida em operações realizadas por empresas que não tenham beneficiado de qualquer operação no âmbito das anteriores Linhas PME Investe

 

Utilização do financiamento

 

·     Até 6 meses após a data de contratação das operações,

 

·    No máximo 3 utilizações

 

·    As Instituições de Crédito não poderão atribuir data valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efectiva dos fundos.

 

Cúmulo de Operações


No âmbito da Linha Geral

Sem prejuízo do cumprimento do Máximo de financiamento por empresa

 

Uma empresa poderá apresentar:

 

·    mais do que uma operação na Linha Específica “Geral”, desde que as operações em apreço sejam de diferentes tipologias, isto é, financiamento de médio/longo prazo versus locação financeira

 

·   mais do que uma operação, com a mesma tipologia, desde que o façam através de Instituições de Crédito diferentes.

 

 

·  As empresas beneficiárias das Linhas de Crédito PME Investe I, II, III e IV poderão usufruir da presente Linha de Crédito

 

 

III - Outras características relevantes da Linha PME Investe V

Cobrança de Comissões

Isenção de comissões e taxas por parte do Banco e do Sistema GM excepto custos e encargos associados à contratação do financiamento, á avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas e despesas similares

Alteração das condições do Financiamento

Não é possível proceder à alteração da condições do Financiamento durante a vigência do contrato (designadamente o prazo e as condições de reembolso)

Reembolso antecipado

A empresa poderá proceder ao reembolso antecipado (total ou parcial) do capital não havendo direito à cobrança de qualquer comissão por parte da IC

Aprovação pela Banca sem Garantia M

Em situações de não aprovação total ou parcial pela SGM, a operação pode ser realizada ou ajustada pelo Banco beneficiando da bonificação de juros

Garantias suplementares

O Banco pode exigir outras garantias para além da garantia mútua. Neste caso estas garantias são constituidas a pari passu também a  favor da SGM e do FINOVA

 

IV - Processo de candidatura e decisão (síntese)

1. A Empresa apresenta o pedido de financiamento junto de um banco protocolado

2. Em caso de recusa da operação, bastará ao Banco dar conhecimento da sua decisão ao cliente.

3. Após a aprovação da operação pelo Banco, esta será enviada  SGM da área geográfica da sede da empresa beneficiária

4. No caso de operações incluídas na Linha Específica “Micro e Pequenas Empresas” a garantia considera-se automaticamente aprovada desde que as empresas apresentem uma situação líquida positiva, resultados positivos em pelo menos dois dos últimos quatro exercícios e não tenham incidentes de mora junto do Banco de Portugal, competindo ao Banco a verificação destes e de outros requisitos de elegibilidade definidos no presente Protocolo.

5. Caso a operação não seja enquadrável total ou parcialmente na SGM, por estarem tomados os limites para a empresa em causa ou por a SGM ter recusado uma operação o Banco tem a opção de realizar a operação sem intervenção da garantia mútua, beneficiando da bonificação de juros, ou de ajustar o montante global da operação de crédito em função do valor da garantia mútua disponível.

6. Após a aprovação da operação pela SGM, o Banco apresentará a candidatura à Entidade Gestora da Linha, por via electrónica, em formato fornecido por esta, com os elementos necessários à análise do enquadramento das operações na linha.

7. Num prazo até 5 dias úteis, a Entidade Gestora da Linha confirmará ao Banco o enquadramento da operação, incluindo:

a) a elegibilidade da operação na Linha Específica a que se candidatou;
b) a existência de plafond para enquadramento do financiamento solicitado na Linha de Crédito, tendo em consideração as dotações disponibilizadas pelas entidades financiadoras; 
c) o enquadramento no plafond decorrente da aplicação do regime comunitário de auxílios de minimis ao abrigo do qual a bonificação é atribuída.

8. O Banco apenas poderá confirmar formalmente a aprovação da operação junto do cliente, nas condições previstas na Linha, após recepção da confirmação da PME Investimentos, sobre a possibilidade de enquadramento da operação.



26-03-2010
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